Por: Redação | Fischer & Filippo Em: outubro 24, 2017 In: Família Comments: 0

Muitas pessoas têm dúvidas em relação aos procedimentos na hora de fazer um inventário extrajudicial, sendo recomendado o aconselhamento de um advogado.

Neste artigo iremos explicar os passos que devem ser adotados no momento de iniciar o processo para este tipo de inventário.

 

Diferenças entre um inventário judicial e um inventário extrajudicial

Antes de abordamos a questão em si, é importante saber o que é um inventário e as diferenças que permeiam cada um dos seus tipos.

O inventário judicial acontece sempre na presença de um juiz, e ocorre de forma obrigatória em três casos específicos:

 

  1. Quando o falecido deixou um testamento;
  2. Quando existem divergências entre as partes interessadas;
  3. Quando há incapazes (menores de idade por exemplo).

 

Está opção é mais demorada, podendo levar anos para ser resolvida, levando a um desgaste financeiro e psicológico da família.

Já o inventário extrajudicial é um processo mais simplificado, podendo ser resolvido em cerca de 2 meses, o que será mais aprofundado ao longo do artigo.

 

1. Por onde começar?

O primeiro passo é procurar um advogado especializado nessa área, podendo ser ele individual ou comum aos herdeiros, sendo obrigatório sua contratação para o andamento de todo o processo.

Um advogado neste caso, além da sua obrigatoriedade, é importante, pois irá te acompanhar durante todo o processo, dando assistência em todas as etapas.

O segundo passo é a organização dos documentos e do fluxo de caixa do espólio para fazer frente a manutenção dos bens e ao pagamento dos tributos e demais despesas do inventário.

 

2. Escolha de um inventariante

A família deverá escolher seu inventariante, pessoa que será responsável por administrar todo o espólio (bens deixados pelo falecido).

Essa opção deve levar em conta o perfil de competência para o exercício da função a ser desempenhada, e a característica do monte a ser inventariado, isto porque, muitos espólios envolvem empresas e imóveis alugados, o requer uma administração mais profissional.

O escolhido para esta função geralmente é um membro da própria família, por exemplo, o cônjuge supérstite ou um dos herdeiros.

 

3. Relatório de bens e dívidas

Dado início ao processo, os interessados devem informar todos os bens deixados pelo falecido, assim como extratos bancários, registros de imóveis, contratos sociais entre outros, para que o advogado possa organizá-los e dar prosseguimento ao processo.

Será feito um levantamento de dívidas deixadas pelo falecido, que serão quitadas com o patrimônio do falecido até que tudo seja pago , ou que se chegue aos limites da herança.

Também devem ser providenciadas as certidões negativas, que são documentos que comprovam que não existem pendências em esferas públicas e privadas, além das documentações pessoais dos herdeiros.

Não existindo irregularidades como ausência de algum registro ou ônus, o processo se torna bem simples, e, menos oneroso.

 

4. Pagamento do ITCMD

Nesta parte do processo, a divisão de bens já deverá estar acordada entre os herdeiros em questão, certidões negativas e registros já emitidos e informações relativas à família e a partilha devem estar reunidas.  

Assim o inventariante, com o auxílio do advogado, preencherá a guia do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), pelo site da Secretaria da Fazenda.

O valor do imposto é calculado sobre o valor dos bens (chegando ao máximo de 8%), variando de acordo com o estado no qual o processo está ocorrendo, podendo ser parcelado.

Com a declaração preenchida e enviada, o sistema emitirá os valores que deverá ser pago, caso a partilha seja feita em quinhões diferentes para os herdeiros, incidirá o imposto sobre o excesso de partilha.

 

5. Encerramento do inventário extrajudicial

Com o ITCMC declarado e pago, a Secretaria da Fazenda irá emitir uma autorização para a lavratura da escritura, dando prosseguimento ao processo.

Assim poderemos agendar a assinatura da escritura com os herdeiros e seu advogado escolhido, para que a escritura seja lavrada e a partilha feita, dando fim ao processo do inventário.

Caso ainda existam dúvidas sobre o processo de inventário extrajudicial, entre em contato com um de nossos advogados para maiores esclarecimentos.

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