Por: Redação | Fischer & Filippo Em: julho 21, 2017 In: Previdenciário Comments: 0

As empresas quando estão realizando a apuração sobre a folha de pagamento de seus funcionários, realizam um processo que é totalmente informatizado e usam variações percentuais de acordo com cada atividade exercida.

Porém, como este tipo de procedimento é dependente da interpretação das pessoas que o conduzem, erros acabam ocorrendo.

No artigo de hoje vamos explicar como você ou sua empresa podem recuperar créditos previdenciários caso haja irregularidades na folha de pagamento.

Mudanças na legislação trabalhista

As empresas devem ter atenção redobrada com eventuais mudanças na legislação, pois elas acabam afetando os percentuais na folha de pagamento dos colaboradores.

Os resultados dos cálculos devem ser sempre interpretados de forma correta, para evitar que um funcionário receba um montante maior ou menor do que o acordado em sua contratação.

Os erros resultam em pagamentos de multas, recolhimento de impostos indevidos por parte do governo e também atrasos.

Encargos usuais para grande parte das empresas

Antes de clarificar como é o processo de recuperação de créditos, vamos mostrar quais são os encargos que normalmente são recolhidos da folha de pagamento das corporações:

  • Provimento de 13º salário e férias.
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  • Bases de contabilidades: Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF).
  • Recolhimento de Guia de Previdência Social (GPS), como por exemplo, o Risco Ambiental do Trabalho (RAT), INSS empregados, convênios, etc.

O que poderá ser restituído?

Listamos abaixo o que é recuperável caso haja cobranças indevidas:

  • Contribuições que não incorrem com o INSS.
  • Todas as contribuições sociais que estejam direcionadas para outros capitais e entidades.
  • Salário – família que não tenha sido descontado.
  • Salário – maternidade compensado partir de 01/09/2003 ou na ocasião de 29/10/1999 a 31/08/2003, que tenha sido exigido na primeira data, ou seja, dia 01/09/2003, que não tenha sido deduzido em época precisada.
  • Contribuições sociais previdenciárias dos segurados, por mais que as mesmas já tenham sido devidamente descontadas.

Realizando a restituição dos créditos previdenciários

Para iniciar o processo de requerimento, é necessário que você ou sua empresa usem o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (ER-DCOMP). Você encontra o programa neste link.

Em casos específicos, o programa pode apresentar falha na hora de gerar o pedido, sendo necessário que o requeredor preencha um formulário de Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos à Contribuição Previdenciária na página da Receita Federal.

É importante ressaltar que o usuário deverá provar que houve de fato falha no programa.

Considere as seguintes exigências para que o seu formulário seja prontamente aceito quando for entregue:

  • Identidade original e cópia autenticada do requeredor e procurador.
  • Duas vias do pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos à Contribuição Previdenciária assinada pelo requerente.
  • Procuração por instrumento privativo, com sua forma reconhecida em Cartório.

Como é realizado o reembolso dos créditos

Com o pedido feito, seja pelo programa ou através do formulário, a Receita Federal do Brasil irá realizar o ressarcimento dos créditos.

O Reembolso acontece no formato de dedução dos próximos pagamentos à Previdência Social quando mês referente para o pagamento dos impostos em questão estiver em vigor.

A dedução em questão deverá ser declarada na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia em Tempo de Serviço (FGTS) e pelo GFIP.

Prazo

Vale ressaltar que o requerente possui um prazo de 5 anos para solicitar o reembolso dos créditos previdenciários. É de suma importância que se tenha atenção aos prazos e a validação dos documentos para que não ocorra nada fora do planejado.

Se você deseja de aprofundar ainda mais no assunto em discussão, sempre entre em contato com um advogado especializado para maiores esclarecimentos.

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