A improbidade administrativa é um problema recorrente na gestão pública brasileira.
Segundo o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), de 2003 a setembro de 2016, foram aplicadas 5.043 demissões, 467 cassações de aposentadorias e 532 destituições de ocupantes de cargos em comissão.
Os gestores, muitas vezes por desconhecimento ou por limitação orçamentária, acabam por infringir as normas.
Mas afinal, o que é Improbidade Administrativa?
A improbidade administrativa é definida como um ato ilegal praticado por agentes públicos ou outros envolvidos durante o exercício da função que tenha causado danos à administração pública.
As ações de improbidade podem se manifestar em algumas formas de atuação:
- Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
- Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;
- Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
- Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
Quais são os casos comuns?
São exemplos de atos de improbidade:
- aquisição por parte do servidor de bens superiores ao que sua renda permite;
- frustrar licitude de processo licitatório;
- frustrar licitude de concurso público;
- revelar fato ou circunstância que deva permanecer em segredo;
- conceder benefício tributário indevido;
- acumulação indevida de cargos públicos.
O que acontece com quem comete improbidade?
As sanções para quem pratica atos ímprobos contra a administração podem ser:
- Perda dos bens ou valores acrescidos indevidamente ao patrimônio;
- Devolução integral dos bens ou dinheiro;
- Pagamento de multa;
- Suspensão dos direitos políticos;
- Perda de função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A pena a ser aplicada vai depender do tipo de improbidade cometida e da extensão do dano causado, além do tamanho do ganho patrimonial obtido de forma ilícita.
Como prevenir: transparência, governança e compliance
Os gestores públicos tem por obrigação constitucional dar publicidade aos atos praticados, e, por conseguinte, respeitar a lei de transparência. Tem que observar as normas e leis no exercício de suas atividades.
Sendo assim, nestes ambos os casos descritos neste post, é muito importante contar com um advogado especialista para acompanhar todo processo de perto e que esteja disposto a ajudá-lo no que for preciso, além de auxiliá-lo para tomar melhores decisões.
Se você achou esse post relevante, compartilhe com seus amigos e no siga em nossa página no Facebook para mais informações!
Trackback URL: http://www.fischerefilippo.com/blog/o-que-e-improbidade-administrativa/trackback/