Por: Redação | Fischer & Filippo Em: março 20, 2017 In: Direito Comments: 0

A improbidade administrativa é um problema recorrente na gestão pública brasileira.

Segundo o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), de 2003 a setembro de 2016, foram aplicadas 5.043 demissões, 467 cassações de aposentadorias e 532 destituições de ocupantes de cargos em comissão.

Os gestores, muitas vezes por desconhecimento ou por limitação orçamentária, acabam por infringir as normas.

Mas afinal, o que é Improbidade Administrativa?

A improbidade administrativa é definida como um ato ilegal praticado por agentes públicos ou outros envolvidos durante o exercício da função que tenha causado danos à administração pública.

As ações de improbidade podem se manifestar em algumas formas de atuação:

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

Quais são os casos comuns?

São exemplos de atos de improbidade:

  • aquisição por parte do servidor de bens superiores ao que sua renda permite;
  • frustrar licitude de processo licitatório;
  • frustrar licitude de concurso público;
  • revelar fato ou circunstância que deva permanecer em segredo;
  • conceder benefício tributário indevido;
  • acumulação indevida de cargos públicos.

O que acontece com quem comete improbidade?

As sanções para quem pratica atos ímprobos contra a administração podem ser:

  • Perda dos bens ou valores acrescidos indevidamente ao patrimônio;
  • Devolução integral dos bens ou dinheiro;
  • Pagamento de multa;
  • Suspensão dos direitos políticos;
  • Perda de função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A pena a ser aplicada vai depender do tipo de improbidade cometida e da extensão do dano causado, além do tamanho do ganho patrimonial obtido de forma ilícita.

Como prevenir: transparência, governança e compliance

Os gestores públicos tem por obrigação constitucional dar publicidade aos atos praticados, e, por conseguinte, respeitar a lei de transparência. Tem que observar as normas e leis no exercício de suas atividades.

Sendo assim, nestes ambos os casos descritos neste post, é muito importante contar com um advogado especialista para acompanhar todo processo de perto e que esteja disposto a ajudá-lo no que for preciso, além de auxiliá-lo para tomar melhores decisões.

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