Por: Redação | Fischer & Filippo Em: março 19, 2018 In: Família Comments: 0

O direito à pensão alimentícia, conforme abordamos no artigo anterior, é imprescindível quanto aos pais e isso não entra em discussão, mas os avós, sejam paternos ou maternos, também podem ser responsáveis pelo pagamento dessa verba.

Entretanto, para a configuração dessa responsabilidade, deve-se ter em mente alguns fatores importantes. Acompanhe nosso artigo e saiba mais sobre a obrigação dos avós acerca desse tema.

As três condições obrigatórias da pensão alimentícia

Para a definição do valor de toda pensão alimentícia, é preciso averiguar a existência de três condições importantes:

  • A possibilidade de quem irá realizar o pagamento;
  • A real necessidade de quem vai receber o valor;
  • A proporcionalidade da verba fixada.

A parte responsável por pagar a pensão deve assumir essas condições e não pode ser levado à penúria com o pagamento do valor fixado em Juízo.

Para que se possam confirmar tais condições, tudo pode ser utilizado: comprovação de recebimento de salários, viagens realizadas, compras feitas, patrimônio, etc.

Já quem vai receber esse valor precisa, também, necessitar realmente dele. Seja para a alimentação, cuidados com a saúde, estudos ou para o lazer, o alimentado deve fazer jus ao valor pleiteado.

E por último, mas não menos importante, a verba deve ser bem equilibrada e fixada, isto é, razoável. A pensão a ser exigida dos avós deve, obrigatoriamente, preencher esses três requisitos, além de outras, que serão abordadas abaixo.

Alguns requisitos necessários para pensão avoenga

Ao contrário do que muitos imaginam, requerer alimentos dos avós não é uma implicação espontânea.

É preciso atenção para alguns requisitos, dentre os quais vamos enfatizar os principais:

  • Os pais devem tentar arcar com o valor que tiverem possibilidade e se existir necessidade, os avós ajudarão complementando o restante;
  • A tentativa de fixar e receber pensão alimentícia dos progenitores deve ter sido comprovadamente esgotada;
  • De acordo com a aposentadoria recebida, os avós não possuem a responsabilidade de prover aos netos o mesmo padrão de vida que os pais proporcionaram;
  • Os avós têm o direito legal de exigir dos pais o valor pago previamente aos netos, se estes obtiverem condições econômicas aceitáveis depois do cumprimento da obrigação avoenga;
  • Os avós não estão obrigados a pagar o valor dos alimentos que os pais atrasaram.

Essa matéria é objeto do enunciado 596 da súmula do Superior Tribunal de Justiça:

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

Desta maneira, de acordo com cada requisito apresentado, surgirá ou não a viabilidade de exigir-se a pensão alimentícia aos avós. Para uma análise mais apurada de cada situação, você pode contar com a ajuda de um de nossos advogados.

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