Por: Redação | Fischer & Filippo Em: março 01, 2018 In: Família Comments: 0

É muito comum para as pessoas que passam pelo processo de divórcio e divisão de guarda dos filhos precisarem, segundo a lei, pagar pensão alimentícia.

Mas o que fazer quando o filho de um indivíduo completa 18 anos? É possível finalizar o pagamento da pensão?

Primeiramente, é necessário ressaltar que o pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação prevista em lei.

Em regra, é exigido até os 18 anos, mas a Justiça de forma pacífica, tem se estendido até 24 anos, desde que esteja estudando, sendo que além da idade, são ponderadas também outras condições.

A exigência da prestação alimentícia é fundada em um conjunto de princípios jurídicos que são:

  • O princípio da Solidariedade Familiar;
  • O princípio do Melhor Interesse da Criança;
  • O princípio da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente;
  • O princípio da Dignidade da Pessoa Humana;
  • O princípio da Igualdade Absoluta de Direitos entre os Filhos;
  • O princípio da Afetividade;
  • O princípio da Paternidade Responsável.

A lei de alimentos (Lei nº 5478/68, de 25 de julho de 1968), o novo CPC e o Código Civil fornecem as principais orientações sobre o tema em questão.

Conforme as regras estabelecidas do Código de Processo Civil atual, as principais regras nos casos em que não forem pagos os débitos alimentares são:

  • Ter seu nome incluído na lista de inadimplência de órgãos como SPC e Serasa;
  • O alimentante poderá ser preso em regime fechado;
  • Ter seu patrimônio penhorado.

O exequente também pode pedir para que a dívida seja debitada diretamente do salário.

Quando o direito de receber pensão alimentícia termina?

O processo que determina quando o direito de receber a pensão alimentícia termina chama-se Exoneração de Pensão Alimentícia, e pode ser iniciado a qualquer momento, não obrigatoriamente tendo uma idade específica (que a lei não prevê) ou relação direta com o término de alguma etapa, como a graduação na escola ou na faculdade.

Existem também outras particularidades que os tribunais podem avaliar, como por exemplo, as condições financeiras do alimentante e do alimentado.

Em determinados casos, os filhos permanecem dependentes muito depois de atingirem a maioridade, isso por conta de algumas razões que podem ser:

  • Não possuem condições de trabalhar;
  • Continuidade dos estudos após o término do ensino médio;
  • Necessitam de um provedor para que as necessidades básicas sejam atendidas.

Outras vezes, mesmo depois da cerimônia de colação de grau, ainda permanecem sem condições de arcar com suas despesas fundamentais.

Dadas as diversas situações e muitas circunstâncias nas quais estão inseridas as famílias brasileiras, a resposta para a questão do momento certo para o fim do pagamento da pensão alimentícia dependerá da análise de cada caso.

Como os processos judiciais são longos e podem demorar, a forma mais simples e recomendada para a resolução da questão é fazendo um acordo.

Fechando um acordo

Caso ambas as partes concordem com o término do pagamento da pensão alimentícia ou tenham concordado a um acordo próximo a isso e desejam saber como dar fim a pensão alimentícia, devem buscar um advogado de Direito de família para dar início ao processo.

É importante lembrar que o pagamento de pensão alimentícia é aplicado tanto para a mãe como o para o pai, tendo relação direta com qual dos dois tem a guarda do(s) filho(s), e que as regras acima informadas são válidas para ambos os lados.

Os avós paternos e maternos também podem vir a ser integrar essa relação de forma subsidiária.

A pensão alimentícia também é reconhecida em outras relações de parentesco, podendo ser aplicada para pais dependentes e ex-cônjuges.

Para tirar quaisquer dúvidas relacionadas à terminar o pagamento da pensão alimentícia também nestes casos, cabe procurar um advogado de Direito de família. Mesmo assim, as regras costumam ser a mesmas, salvo peculiaridades de cada caso.

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