Por: Redação | Fischer & Filippo Em: maio 29, 2017 In: Família Comments: 0

O regime de bens é parte fundamental de qualquer casamento. Muitas vezes, por medo de criar um mal estar entre os dois, os casais evitam tocar no assunto e deixam de escolher qual desses regimes melhor se aplicariam a eles. Quando ocorre a ruptura da relação, esse é um dos pontos de maior atrito entre os cônjuges.

Para que o patrimônio do casal seja organizado, é necessário que os dois envolvidos decidam por algum dos regimes de bens, através de um pacto antenupcial. No Brasil, as opções de regimes de bens são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação de bens.

Comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial de bens, o patrimônio que cada um dos cônjuges adquiriu antes do casamento permanece como propriedade individual de cada um.

Assim, em caso de separação, uma das partes não tem nenhum direito sobre os bens que o outro possuía antes de casar.

Já as posses que o casal adquiriu após a celebração da união, ou seja, durante o período em que estiveram casados, podem ser divididas igualmente entre ambos, em caso de divórcio. As dívidas adquiridas por qualquer uma das partes também serão fracionadas entre os dois.

Na compra de um apartamento, por exemplo, se um dos dois efetua a compra durante a união, cada um dos cônjuges têm direito a uma parte e esse imóvel pode ser partilhado entre os dois.

Comunhão universal de bens

Já no regime de comunhão universal de bens, o patrimônio do casal, tanto aquele que foi adquirido antes da união quanto o que foi obtido durante, será dividido entre os dois em caso de divórcio.

A comunhão universal de bens não é um regime muito comum de ser adotado, mas se mostra extremamente relevante para casais que já mantinham uma sociedade e os bens adquiridos pelos dois se apresentam registrado apenas no nome de um. Assim, ao optarem por esse regime de bens, o patrimônio passa a ser de ambos.

Separação de bens

Na separação de bens, o patrimônio adquirido pelo casal, seja antes ou durante o casamento, permanecerá com quem o conquistou.

Nesse caso, após o divórcio, não haverá divisão igualitária de bens: se um dos dois comprou uma casa antes do casamento, a casa permanecerá com ela; se o outro comprou um carro durante o casamento, o carro permanecerá com ele.

Essa é uma opção para quem quer evitar disputas ao se divorciar. Assim, não haverá discórdia pela repartição dos bens e será possível que cada cônjuge proteja as suas próprias aquisições, sem que haja algum tipo de divisão entre o casal.

A importância do pacto antenupcial

Antes do casamento, o casal pode escolher o regime de bens que mais se adequa a sua realidade. Se for de vontade de ambos optar pela comunhão universal ou separação total de bens, os cônjuges devem firmar obrigatoriamente, em cartório, um pacto antenupcial.

Esse pacto é fundamental para que não haja prejuízo para as partes envolvidas, após uma eventual separação. Caso não haja este registro, fica estabelecido automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.

Se você ainda tem dúvidas sobre regime de bens ou precisa da ajuda de um especialista na área de divórcio, deixe um comentário ou entre em contato! Iremos analisar o seu caso e resolvê-lo da melhor forma.

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