Por: Redação | Fischer & Filippo Em: janeiro 17, 2017 In: Previdenciário Comments: 0

Atualmente existem três tipos de aposentadoria no sistema de previdência no Brasil: Regime Geral da Previdência Social (RGPS) – que engloba todos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); e Previdência Complementar.

Já o INSS possui aposentados em quatro categorias: por tempo de contribuição, por invalidez, por idade e especial. Neste post falaremos quais são as categorias de aposentadoria existentes no Brasil e suas particularidades. Veja!

RGPS – Regime Geral da Previdência Social

Este regime engloba todas as pessoas que contribuem para o INSS: funcionários do serviço público (concursados ou não concursados), empregados da iniciativa privada, militares e membros dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além de pessoas que exercem atividade autônoma, mas contribuem.

INSS: Tipos de aposentadoria

Existem quatro maneiras de se aposentar por meio do INSS: por idade, tempo de contribuição, invalidez e especial. Confira como cada uma funciona e planeje sua aposentadoria com sabedoria:

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é concedida aos homens com 65 anos ou mais e as mulheres de 60 anos ou mais. Trabalhadores rurais do sexo masculino podem se aposentar aos 60 anos e as trabalhadoras rurais do sexo feminino, aos 55 anos.

Quem passou a contribuir com o INSS depois de 25 de julho de 1991, precisa ter, no mínimo, tempo de contribuição de 15 anos para se aposentar.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para se aposentar por tempo de contribuição, é preciso ter contribuído por 35 anos, no caso de homens, e 30 anos, para mulheres. Mas é preciso estar atento, existem categorias que possuem tempo de contribuição diferentes, como professores, por exemplo.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida apenas nos casos de doença ou acidente, quando considerada incapaz para o trabalho por avaliação feita pelo INSS.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que foram afetadas por agentes nocivos (biológicos, físicos ou químicos).

RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social

Esses regimes são organizados pelos estados e municípios e são exclusivos para servidores públicos que ingressaram em cargos efetivos – que necessitam de concurso público. Há dois regimes de RPPS:

  • Repartição simples: funciona como o INSS, ou seja, as contribuições do trabalhador em atividade pagam o benefício do aposentado.
  • Capitalização: neste regime, é criado um fundo para o recebimento das contribuições, que são aplicadas em ativos de renda fixa e variável. Neste modelo, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos do tempo em que o dinheiro esteve aplicado.

Previdência Complementar

O trabalhador que quer ter um seguro previdenciário adicional, para que ele e seus beneficiários tenham uma renda extra durante a aposentadoria, podem optar pela previdência complementar. O benefício, neste caso, é totalmente opcional e os valores são aplicados pela entidade gestora.

É muito importante que um advogado seja consultado na hora de planejar a aposentadoria, para que nenhum direito seja negado no momento de exigir o benefício.

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